Tudo sobre o ITR: Entenda o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, mais conhecido como ITR, é um tributo federal que incide sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel localizado fora da zona urbana — ou seja, imóveis rurais. Neste artigo, você vai entender o que é o ITR, quem deve pagar, quem tem isenção, como é feito o cálculo e qual a destinação do valor arrecadado.
O que é o ITR?
O ITR é um imposto de competência da União Federal, previsto no artigo 153, inciso VI, da Constituição Federal. Apesar de ser federal, o valor arrecadado pode ser repassado ao município, desde que ele assuma a responsabilidade pela fiscalização e cobrança. Esse tributo visa, entre outras coisas, incentivar o uso produtivo da terra, penalizando propriedades improdutivas com alíquotas mais altas.
O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, o ITR, é um tributo de competência da União Federal e está previsto na Constituição Federal. Nesse vídeo falarei tudo sobre esse imposto federal.
Nesse vídeo vamos falar:
O que é o ITR?
O que gera a cobrança desse imposto e quem deve pagá-lo?
Quem está isento deste imposto?
Tamanho da propriedade afeta o ITR?
Qual o valor do ITR?
Como é feito o pagamento do ITR?
Qual a destinação do ITR arrecadado?
O que gera a cobrança do ITR e quem deve pagá-lo?
A cobrança do ITR ocorre sempre que existe posse, domínio útil ou propriedade de um imóvel rural. Quem está com a titularidade da terra no dia 1º de janeiro de cada ano é o responsável pelo pagamento do imposto. Isso inclui tanto pessoas físicas quanto jurídicas.
Se mais de uma pessoa for proprietária, todas são solidariamente responsáveis pelo pagamento do imposto. Ou seja, a Receita pode cobrar de qualquer uma delas.
Quem está isento deste imposto?
Existem algumas hipóteses de isenção do ITR. Estão isentos:
-
Imóveis com área total de até 30 hectares, desde que explorados por:
-
Assentados da reforma agrária;
-
Pequenos produtores que não tenham outro imóvel rural;
-
-
Áreas reconhecidas como reservas ambientais, como:
-
Áreas de preservação permanente (APP);
-
Reserva Legal;
-
Reservas particulares do patrimônio natural (RPPNs);
-
Áreas indígenas demarcadas.
-
Também estão isentos imóveis rurais pertencentes a órgãos públicos, templos de qualquer culto, entidades assistenciais sem fins lucrativos e partidos políticos.
O tamanho da propriedade afeta o ITR?
Sim, afeta. O ITR é progressivo: quanto maior a área improdutiva, maior a alíquota. Isso significa que propriedades maiores que não estão sendo utilizadas de forma eficaz para fins agropecuários ou ambientais pagam mais imposto. Já propriedades com alto grau de utilização produtiva pagam menos.
O cálculo do ITR leva em conta dois fatores principais:
-
Valor da terra nua (VTN) — o valor de mercado da terra, sem considerar benfeitorias;
-
Grau de utilização (GU) — quanto da propriedade está efetivamente sendo utilizada para produção ou preservação.
Qual o valor do ITR?
O valor do ITR não é fixo. Ele depende da declaração feita pelo proprietário, da localização da terra, do grau de utilização e do valor da terra nua por hectare, estabelecido anualmente por município. As alíquotas variam de 0,03% a 20%, conforme o tamanho e a produtividade da propriedade.
Quanto mais improdutiva a terra, maior será a alíquota aplicada sobre o valor da terra nua.
Como é feito o pagamento do ITR?
O pagamento é feito anualmente, por meio da Declaração do ITR (DITR), entregue à Receita Federal. A declaração deve ser feita entre agosto e setembro, em data definida pelo calendário da Receita.
Após a entrega da DITR, o contribuinte pode pagar o imposto em quota única com desconto ou parcelar em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.
O preenchimento incorreto da DITR ou omissão de informações pode resultar em multa e até investigação por sonegação.
Qual a destinação do ITR arrecadado?
Desde 1996, com a Lei nº 11.250/2005, a União pode repassar até 100% do valor arrecadado com o ITR ao município onde o imóvel rural está localizado, desde que o município firme convênio com a Receita Federal e assuma parte da fiscalização.
Essa descentralização estimula os municípios a fiscalizarem as propriedades e contribui para o uso mais racional da terra. O valor pode ser utilizado pelo município em saúde, educação, infraestrutura rural, entre outras necessidades locais.
Conclusão
O ITR é mais do que um simples imposto rural. Ele é um instrumento de política agrária e ambiental, que busca estimular o uso produtivo das terras brasileiras. Por isso, é fundamental que os produtores e proprietários rurais estejam atentos aos prazos, às regras e às possibilidades de isenção ou redução.
Se você tem ou pensa em adquirir uma propriedade rural, entender o ITR é essencial para evitar dores de cabeça e garantir que sua terra esteja em dia com o Fisco e com a natureza.